ECONOMIA NACIONAL

Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF?

O professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal, explica o processo.

Em 07/05/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

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O professor Deypson Carvalho explica que, se a pessoa cair na malha fina, deverá apresentar documentos que comprovem a veracidade das informações inseridas na declaração do Imposto de Renda ou realizar a correção.


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O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal. Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica o processo: 

"Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou "malha fina" como é popularmente conhecida". 

José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, também dá algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina : 

"A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração". 

"Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida  que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação".

O professor Deypson acrescenta alguns dos erros mais comuns que ocorrem na hora do prenchimento da declaração do Imposto de Renda: 

As inconsistências mais comuns são decorrentes das seguintes situações:

1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior.

2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele. 

3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal.

4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis.

Se a pessoa cair na malha fina, ela deve apresentar documentos que comprovem a veracidade das informações ou realizar a correção. É importante destacar que o contribuinte não receberá a restituição enquanto a declaração estiver retida na malha fiscal.

Segundo a Receita Federal, até às 14h da terça-feira (6/5), foram entregues 20.088.882 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024.

A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Prazo

O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março, e terminará em 30 de maio. (Por Edgard Matsuki - da Radioagência Nacional)

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