CIDADANIA
Lei amplia faixa de renda para gratuidade de PcD no Transcol
Foi aprovada, a Lei Complementar que amplia faixa de renda de PcD para uso do passe livre
Em 11/07/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Foto: Governo/ES
A nova lei regulamenta a Emenda Constitucional nº 029/00, de 29 de novembro de 2000, que altera a redação do caput do art. 229 da Constituição Estadual do Espírito Santo.
Foi aprovada, nessa terça-feira (08), a Lei Complementar 213/01 que amplia a faixa de renda de pessoas com deficiência (PcD) para o uso do passe livre, de um para dois salários mínimos, no caso de quem mora sozinho, e de três para quatro salários mínimos, no caso de famílias compostas por até quatro pessoas. Além disso, a comprovação de renda também pode ser feita por meio do CadÚnico, o que antes não era possível.
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"É com grande satisfação que recebemos a aprovação da Lei Complementar 213/01, um avanço significativo para a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência no Sistema Transcol. Esta nova legislação não apenas amplia o acesso ao passe livre para uma faixa maior de beneficiários, mas também desburocratiza o processo de comprovação de renda e flexibiliza a realização de exames, refletindo nosso compromisso contínuo em promover um transporte público mais justo e acessível para todos", pontuou o diretor-presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES), Marcelo Campos Antunes.
Outro ponto importante da Lei Complementar é que agora as audiometrias poderão ser feitas na rede particular. Antes, era obrigatório que fossem feitas na rede pública. O novo texto flexibiliza ainda o prazo de validade dos laudos médicos e amplia a validade dos comprovantes de renda de 30 para 60 dias.
A nova lei regulamenta a Emenda Constitucional nº 029/00, de 29 de novembro de 2000, que altera a redação do caput do art. 229 da Constituição Estadual do Espírito Santo. (As informações são do Governo/ES)
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