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Moraes autoriza STF julgar militares envolvidos no 8 de janeiro

O STF poderá investigar os militares suspeitos de envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro

Em 28/02/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro autorizou a abertura de processo do STF ao analisar um pedido da Polícia Federal (PF) para investigar a conduta de militares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá investigar e julgar militares suspeitos de envolvimento nos atos que resultaram na invasão da sede dos Três Poderes em 8 de janeiro, em Brasília. Ele também abriu investigação sobre a participação de membros das Forças Armadas e da Polícia Militar do Distrito Federal suspeitos de participação no movimento.

“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, escreveu o ministro na decisão.

O ministro autorizou a abertura de processo do STF ao analisar um pedido da Polícia Federal (PF) para investigar a conduta de militares. Segundo a PF, existe a suspeita de participação e de omissão de militares do Gabinete de Segurança Institucional e do Batalhão da Guarda Presidencial, baseada em depoimentos de policiais militares do Distrito Federal ouvidos pela quinta fase da Operação Lesa Pátria.

Ao justificar a competência do STF em vez da Justiça Militar para julgar o caso, Moraes argumentou que os crimes sob investigação estão previstos no Código Penal e que a lei não distingue investigados civis e militares.

“A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, destacou Moraes.

Moraes argumentou ainda que o próprio Supremo já decidiu que o Código Penal Militar não abrange crimes civis.

“O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas. Conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga crimes de militares, mas sim crimes militares”, acrescentou o ministro.

Os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro são investigados pelos seguintes crimes: atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.(Por Wellton Máximo/Agência Brasil)

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