TEMAS GERAIS

Procon-ES fecha cerco contra fraudes em bares e restaurantes

Procon notificou sindicatos e associações de bares sobre prática ilegal de consumação mínima.

Em 16/01/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Secom-ES

O Código de Defesa do Consumidor proíbe, terminantemente, que restaurantes, bares, quiosques e similares do Espírito Santo exijam taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta, imposição de multa em caso de perda da comanda, além de exercer a  exigência sobre valor mínimo de consumação.


Siga o Portal de Notícias CCNEWSBRASIL no Instagram, e concorre a ingressos para o Show da Banda Timbalada.

A imposição da consumação mínima em bares e quiosques no Estado tem gerado desconforto entre os consumidores, especialmente nesta temporada de Verão. Para enfrentar essa prática, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) emitiu notificações ao Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), buscando uma ação coletiva para assegurar o cumprimento da legislação.

A notificação também exige a observância da legislação em relação à liberalidade no pagamento da taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta, à imposição de multa em caso de perda da comanda e à obrigação de fornecer ao consumidor informações essenciais sobre os produtos e serviços oferecidos, além do acesso ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, destacou a complexidade da fiscalização, uma vez que nem sempre há avisos sobre a cobrança nos estabelecimentos.

“Frequentemente, os clientes são surpreendidos pela exigência de consumação mínima quando sentam à mesa do bar, sendo abordados pelo garçom. Estabelecer limites de consumo para os clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”, explicou a diretora.

A diretora-presidente ressaltou ainda que a persistente violação dos direitos dos consumidores será fiscalizada pelo Procon-ES e os estabelecimentos correm o risco de serem multados. “A lei está em vigor há anos, mas a cada Verão, a mesma situação se repete”, informou Letícia Coelho.

O Procon-ES está tomando as providências para combater essa prática, mas é importante que o consumidor seja aliado nesse processo, denunciando os estabelecimentos que estejam realizando a cobrança de consumação mínima.

Denúncias:
As denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

Leia também: 

> Siga a Rádio CCNEWSFM no Instagram
> Defesa Civil da Serra lança formulário para acionamentos
> Detran|ES inicia atividades educativas de 2024 em Itaúnas
> Cirurgia: cantor sertanejo João Carreiro morre aos 41 anos
> Morre o compositor, escritor e poeta Teodorico Boa Morte
> Guarda Municipal de Itapemirim vai fiscalizar trânsito na cidade
> Réveillon terá operação especial de ônibus no Estado
> Processos de Habilitação têm prazo prorrogado até fim de 2024
> Eco 101 realiza operações de final de ano na BR-101/ES/BA
> Precatórios federais estarão disponíveis para saque em janeiro
> Escolas de Linhares abrirão para garantir segurança alimentar

TAGS:
PROCON-ES | IRREGULARIDADES | NOTIFICAÇÃO | BARES | RESTURANTES