CIDADE

Vila Velha realiza o segundo leilão do ano de bens inservíveis

Prefeitura de Vila Velha realiza o segundo leilão do ano de bens inservíveis em setembro

Em 18/08/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Assessoria/Divulgação/Prefeitura de Vila Velha

O desfazimento destes bens, de acordo com o Secretário de Administração, Rodrigo Magnago, se dá em razão de terem se tornado ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis.

A Secretaria de Administração da Prefeitura de Vila Velha vai realizar o segundo Leilão de 2025 de bens móveis e de veículos em desuso no dia 11 de setembro. Estão disponíveis nove lotes, entre sucatas de mobiliários em geral e veículos. O Leilão, na modalidade online, terá início às 15 horas, no site de leilões, que o interessado já pode acessar, cadastrar e ofertar lances.
Basta acessar https://www.esleiloes.com.br/eventos/leilao/29/leilao-pmvv-2025  ou Clicar Aqui.
 
Os bens poderão ser visitados nos dias 4, 5, 8, 9 e 10 de setembro, das 9h às 17h, nos locais onde se encontram, com agendamento prévio através do telefone (27) 3149-7314 ou e-mail leilao@vilavelha.es.gov.br. 
 
Os interessados em participar deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal. Também é necessário endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
 
O desfazimento destes bens, de acordo com o Secretário de Administração, Rodrigo Magnago, se dá em razão de terem se tornado ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis.

“É uma oportunidade para o município se desfazer desses bens de forma racional e com economia para o erário”, destacou.

Confira o edital completo em https://static.suporteleiloes.com.br/esleiloescombr/leiloes/29/documentos/sl-doc-29-689f38da69eff-689f38da6c212.pdf ou Clicando Aqui.
 
Documentos necessários para participar do leilão:
 
Pessoa Jurídica (empresa):
- Contrato Social e alterações em vigor;
- CNPJ;
- Carteira de Identidade de seu representante legal;
- Instrumento de procuração, se for o caso, com firma reconhecida em cartório, do sócio-gerente ou titular da empresa, outorgando os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, devendo a pessoa a quem foi delegado o direito de representação portar documento de identificação oficial com foto.
 
Pessoa Física:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência.
 
Contato: 3149-7314
E-mail: leilao@vilavelha.es.gov.br. (Semcom/PMVV)

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