TEMAS GERAIS

Entidades se únem contra os abusos praticados pelo Sindilimpe-ES

Fábio Saadi Junger é presidente da ASES, que se uniu à ASSEVILA e AMEAR buscando providências

Em 29/07/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Edson Reis/Divulgação/Ases

Segundo as entidades representativas empresariais, os abusos praticados pelo Sindilimpe-ES têm provocado impactos relevantes à ordem pública, à segurança jurídica e ao ambiente de negócios no Estado do Espírito Santo.

A Associação dos Empresários da Serra (ASES), Associação dos Empresários de Vila Velha (ASSEVILA) e Associação Movimento Empresarial Aracruz e Região (AMEAR), se únem em manifesto formal perante as autoridades sobre os abusos praticados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe-ES), cujas ações têm provocado impactos relevantes à ordem pública, à segurança jurídica e ao ambiente de negócios no Estado do Espírito Santo.

As três entidades representativas empresariais reconhecem que o direito de greve é assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.783/89, que, em seu artigo 6º, veda expressamente condutas que impeçam o livre acesso ao trabalho ou que atentem contra a propriedade ou a integridade das pessoas. Assim, o exercício desse direito deve observar limites que garantam o respeito às liberdades individuais e coletivas.

Abaixo, a íntegra do documento que solicita providências diante de abusos no exercício do direito de greve:

COMUNICADO INSTITUCIONAL
 
Vitória/ES, 29 de julho de 2025
 
SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DIANTE DE ABUSOS NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE

A ASES – Associação dos Empresários da Serra, ASSEVILA – Associação dos Empresários de Vila Velha, e AMEAR – Associação Movimento Empresarial Aracruz e Região, vem, por meio deste, manifestar-se formalmente perante Vossas Excelências sobre os abusos praticados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares no Estado do Espírito Santo – Sindilimpe/ES, cujas ações têm provocado impactos relevantes à ordem pública, à segurança jurídica e ao ambiente de negócios no Estado.

O direito de greve é assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.783/89, que, em seu artigo 6º, veda expressamente condutas que impeçam o livre acesso ao trabalho ou que atentem contra a propriedade ou a integridade das pessoas. Assim, o exercício desse direito deve observar limites que garantam o respeito às liberdades individuais e coletivas.

Causa estranheza e preocupação que, apenas meses após a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho válida até dezembro de 2026 — fruto de negociação entre as partes e aprovada pela maioria dos trabalhadores em janeiro deste ano —, o Sindilimpe/ES tenha deflagrado, em 21 de julho de 2025, um movimento grevista que afronta os compromissos firmados e a legalidade vigente.

O movimento em questão tem se caracterizado por práticas abusivas, como bloqueios físicos a plantas industriais, impedimento da circulação de trabalhadores e veículos e intimidações promovidas por representantes sindicais. Tais condutas, além de ilegais, já foram objeto de decisões judiciais liminares que determinaram a imediata suspensão desses atos, reconhecendo o excesso e a gravidade das medidas adotadas.

A insistência em manter tais práticas ilegais representa um sério risco à previsibilidade nas relações de trabalho, à continuidade das atividades empresariais e à imagem do Espírito Santo como ambiente seguro e confiável para investimentos.

Diante desse cenário, as entidades empresariais signatárias solicitam:
- O respeito e o cumprimento integral dos instrumentos coletivos de trabalho, como expressão legítima da negociação entre as partes;
- A preservação da segurança jurídica, condição indispensável ao desenvolvimento econômico e social do Estado;
- A atuação firme e célere das autoridades competentes para restabelecimento da ordem pública;
- A garantia do direito de ir e vir dos trabalhadores e da manutenção das atividades empresariais.

Reafirmamos nosso compromisso com o diálogo institucional, com o cumprimento das normas legais e com a construção de um ambiente de negócios estável, ético e sustentável no Espírito Santo.  Assim como contamos com a pronta atuação das autoridades para a superação desse cenário, em respeito ao Estado de Direito e à livre iniciativa.

Atenciosamente.

ANEXO:
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