POLÍTICA NACIONAL
Lei que amplia cargos da diretoria da OAB é sancionada
A lei modifica a nomenclatura do secretário-geral adjunto e faculta aos Conselhos Seccionais.
Em 23/09/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil
A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar novos cargos na diretoria do Conselho Federal da entidade.
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (22), a lei que amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), modifica a nomenclatura do secretário-geral adjunto e faculta aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.

A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar novos cargos na diretoria do Conselho Federal da entidade.
O núcleo executivo da OAB Nacional passa a ter sete cargos. Agora, conta com corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. Esses dois últimos cargos substituem o cargo de secretário-geral adjunto.
Ficam mantidos os cargos de presidente, vice-presidente e secretário-geral. As funções de direção da OAB são exercidas de forma voluntária, sem remuneração.
A mudança nos cargos de diretoria da OAB começou a ser discutida no Congresso Nacional, com o Projeto de Lei 1.743/2024. O projeto nasceu na Câmara, onde foi aprovado, e seguiu para o Senado. A aprovação no Senado ocorreu em 2 de setembro. De lá, seguiu para sanção presidencial.
OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade máxima de representação dos advogados no país. Ela regulamenta o exercício da advocacia, fiscaliza e seleciona, através de um exame próprio, os profissionais em atuação no Brasil.
Geraldo Alckmin assinou a sanção como presidente da República em exercício, uma vez que Luiz Inácio Lula da Silva estava em Nova York. (Por Agência Brasil)
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