AGRICULTURA
Linhares abre inscrições para processo seletivo de barragens
Linhares está com inscrições abertas para processo seletivo para construção de barragens
Em 18/02/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Foto: Felipe Reis/Divulgação/Prefeitura de Linhares
Os produtores podem se inscrever em duas categorias. Na categoria “microbarragens”, serão contempladas quatro unidades com até 2 hectares de lâmina d’água.
Continuam abertas até o dia 31 de março as inscrições para produtores rurais interessados em participar do Processo Seletivo para construção de seis barragens em Linhares. O objetivo é proporcionar melhor condição hídrica na agricultura, funcionando como reserva de água, especialmente durante períodos de estiagem.
Os produtores podem se inscrever em duas categorias. Na categoria “microbarragens”, serão contempladas quatro unidades com até 2 hectares de lâmina d’água. Duas delas serão construídas em São Rafael, uma no distrito do Farias, e outra vai atender os distritos de Rio Quartel, Bebedouro e Desengano.
Já na categoria “barragens médias”, serão construídas duas unidades com até 5 hectares de lâmina d’ água, que atenderão todos os distritos do município. Além disso, será formado o Cadastro de Reserva (CR) único para ambas as categorias.
Os barramentos fazem parte do Programa Conservação de Solo e Água. A previsão, seguindo o cronograma, é iniciar a construção a partir do dia 22 de junho de 2026.
As inscrições estão sendo realizadas na secretaria municipal de Aquicultura, Pecuária e Abastecimento de Linhares, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h. A secretaria está localizada na Avenida Augusto Calmon, 1675, no Centro.
Os interessados devem comparecer com toda a documentação exigida no edital.
Documentos para inscrição:
– Cadastro de Pessoa Física – CPF, se pessoa física;
– Carteira de Identidade – CI (RG), se pessoa física;
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, se pessoa jurídica;
– Estatuto Social, se pessoa jurídica;
– Comprovante de endereço;
– Escritura pública do imóvel no qual pretende ver construída a barragem;
– Projeto de barramento seguindo termo de referência do Idaf;
– Dispensa de licenciamento ambiental protocolado no Idaf, do projeto de barramento, estruturas hidráulicas e Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prad), com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) – de elaboração e de execução.
– Croqui da área alagada (com o tamanho da área a ser alagada) e indicação de todos os proprietários a serem atingidos com as respectivas anuências de todos (anexo II).
Edital. (Por Alexandre Araújo-Ascom/PML)
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