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Procon de Cachoeiro conta com ajuda especializada
Procon conta com ajuda especializada em Núcleo de Combate ao Superendividamento.
Em 21/07/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Foto: Divulgação/Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Atualmente, conta com um profissional em contabilidade que orienta, tira dúvidas, acompanha audiências de conciliação e monta planos de pagamentos através de análise de contratos e outros documentos oficiais.
O Procon de Cachoeiro mantém o Núcleo do Superendividamento, prestando auxílio nas dívidas de pessoas físicas superendividadas. Atualmente, conta com um profissional em contabilidade que orienta, tira dúvidas, acompanha audiências de conciliação e monta planos de pagamentos através de análise de contratos e outros documentos oficiais.
“O Núcleo é uma ferramenta fundamental para aquela população superendividada, já que, ao mesmo tempo em que insere esse consumidor de volta no mercado de consumo, cuida do cidadão que está em necessidade”, ressalta o coordenador executivo do Órgão de Defesa do Consumidor em Cachoeiro, Ricardo Fonseca.
Lei do Superendividamento
Por definição, o superendividamento é caracterizado pela impossibilidade de uma pessoa física, de boa-fé, pagar o total de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial (renda básica para sobrevivência, como alimentação e moradia).
Em 2021, foi sancionada a Lei 14.181, que estabelece diretrizes em auxílio aos cidadãos que contraíram dívidas que podem comprometer essas necessidades básicas através de medidas de prevenção e tratamento de endividamento excessivo.
A Lei do Superendividamento, como ficou conhecida, prevê formas de renegociações dos débitos bem como cria mecanismos para evitar novos ocorrências. Por isso, exige que, no fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas, o fornecedor ou o intermediário informe o consumidor sobre o custo total e a descrição dos juros e taxas que formam o valor total, a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento, o número de prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de dois dias e direito a pagar de forma antecipada. Assim, o consumidor pode pensar e entender se conseguirá arcar com o compromisso financeiro.
Mas atenção! Não são todas as dívidas que se enquadram nessa Lei. Ela é exclusiva para dívidas de consumo.
Prova do Superendividamento
Para comprovar o superendividamento, será necessário reunir documentos que demonstrem a renda atual, todas as despesas essenciais e a lista completa de dívidas. O objetivo é provar judicialmente ou em órgãos de defesa que o pagamento total dos débitos compromete o “mínimo existencial” (dinheiro para alimentação, moradia e saúde). Feito isso, o cidadão pode procurar ajuda para iniciar um processo de renegociação ou repactuação de dívidas nos órgãos responsáveis, como o Procon
Conte sempre com o Procon
Durante todo o ano, o Procon está de portas abertas para receber consumidores que precisem de orientações, esclarecimento de dúvidas e reclamações. A sede do órgão está localizada na Rua Bernardo Horta, 204. O atendimento é das 8h às 16h.
Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710. (Secom/PMCI)
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