CIDADE

Procon Vitória dá dicas sobre direitos na rematrícula escolar

Procon Vitória preparou orientações com direitos garantidos pelo Código do Consumidor

Em 04/11/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Prefeitura de Vitória

De acordo com o órgão municipal de defesa do consumidor, a escola pode cobrar a matrícula ou rematrícula, desde que o valor seja destinado à prestação do serviço educacional.

Com a aproximação do fim do ano letivo, pais e responsáveis começam a se organizar para garantir a vaga dos filhos nas escolas particulares. Mas é justamente nesse momento que surgem dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido pelas instituições de ensino. Para orientar as famílias, o Procon Vitória preparou orientações com os principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei nº 9.870/99, que regula a cobrança de anuidades escolares no Brasil.

"A relação entre escolas e responsáveis precisa ser transparente. A informação é a melhor ferramenta para evitar abusos e garantir que pais e alunos tenham seus direitos preservados. Nesse sentido, o Procon Municipal de Vitória está à disposição para orientar e acolher denúncias, sempre em defesa do consumidor e do equilíbrio nas relações de consumo", afirma o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi.

Além disso, o gerente do Procon Vitória, Breno Panetto, destaca que é importante que os consumidores conheçam seus direitos e saibam diferenciar o que é legal ou abusivo.

"Um dos nossos compromissos é orientar e amparar questões relacionadas ao consumo de produtos e serviços, entre eles o ensino particular. Por isso, a importância de instruir e conscientizar as famílias nesta época do ano, em que ocorrem as rematrículas e novas matrículas", aponta.

O que pode e o que não pode

De acordo com o órgão municipal de defesa do consumidor, a escola pode cobrar a matrícula ou rematrícula, desde que o valor seja destinado à prestação do serviço educacional. No entanto, é proibido condicionar a renovação da vaga ao pagamento de taxas extras, como emissão de boletim, carteirinha de estudante ou manutenção do espaço escolar. Essas despesas já estão incluídas na mensalidade.

A escola pode recusar a rematrícula de alunos inadimplentes, desde que isso esteja previsto no contrato e seja comunicado com antecedência. No entanto, não pode constranger o aluno ou expô-lo publicamente.

A legislação atual também diz que as escolas que atuam com educação especial não podem cobrar valores adicionais como taxas extras em casos de acompanhamento especializado, e nem recusar a matrícula de uma pessoa com deficiência (artigo 28 da Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Reajuste

Para aplicação de reajustes, a escola poderá acrescentar uma correção percentual que deve ser proporcional ao aumento das despesas com pessoal, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvida, o consumidor poderá solicitar a apresentação de uma planilha que comprove tais gastos.

"A escola precisa disponibilizar a proposta de contrato aos pais com antecedência mínima de 45 dias antes da data final da matrícula, bem como o valor da anuidade, o número de vagas por sala conforme exigência da Lei Federal", ressalta Panetto.

Material escolar

Outro ponto de atenção é a lista de material escolar. Segundo o Procon Vitória, as instituições não podem exigir produtos de uso coletivo, como papel higiênico, copos descartáveis, álcool, detergente, entre outros itens de limpeza e escritório. Esses custos devem ser cobertos pela própria escola.

"Os pais devem ficar atentos. Materiais de uso comum, que servem à rotina da escola, não podem ser solicitados aos alunos. Já os materiais de uso individual, que o estudante utiliza diretamente nas atividades pedagógicas, podem ser pedidos, mas de forma compatível com o plano de ensino", explica o gerente do Procon Vitória.

Material didático

Quando se trata de material didático, como apostilas e livros complementares, o Procon Vitória orienta que a escola pode indicar os títulos, mas não pode obrigar a compra em um único fornecedor. O consumidor tem o direito de pesquisar e escolher onde adquirir o material.

"O contrato precisa ser transparente e acessível. O consumidor tem o direito de saber exatamente o que está contratando", reforça Panetto.

Orientações

O Procon Vitória está à disposição para orientar e mediar conflitos. As famílias podem buscar atendimento presencial na Casa do Cidadão, em Itararé (Avenida Maruípe, 2544), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. É possível fazer um agendamento prévio para o atendimento por meio do endereço https://procon.vitoria.es.gov.br/.

Dicas do Procon Vitória
- Solicite sempre o contrato de prestação de serviços educacionais e leia com atenção antes de assinar.
- Verifique se o valor da rematrícula está incluído no total das mensalidades.
- Desconfie de taxas extras sem justificativa.
- Guarde comprovantes e comunicações com a escola.
- Em caso de dúvida ou abuso, procure o Procon Vitória. (Secom/PMV)

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