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Veja o que fazer para garantir direitos durante falta de energia
O Procon de Cachoeiro dá dicas sobre garantir os seus direitos durante falta de energia.
Em 02/02/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Foto: Divulgação/Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Quando serviços essenciais de energia falham, as pessoas têm o direito de serem informadas, atendidas e ressarcidas, quando incorrer em prejuízos, explica o Coordenador do Procon de Cachoeiro de Itapemirim, Ricardo Fonseca.
As chuvas, por algumas vezes acompanhadas de vendavais e trovoadas e consequentemente quedas e picos de energia podem comprometer ou afetar o abastecimento de energia elétrica e, em muitos casos, provocar diversos transtornos aos consumidores.
Quando serviços essenciais de energia falham, as pessoas têm o direito de serem informadas, atendidas e ressarcidas, quando incorrer em prejuízos, explica o Coordenador do Procon de Cachoeiro de Itapemirim, Ricardo Fonseca.
Veja o que fazer:
- Registre e documente imediatamente: ligue para a concessionária (o número costuma estar na conta) e registre a ocorrência. O número de protocolo é essencial para futuras cobranças. Nessa comunicação, fale sobre impactos e exija prazos e explicações. A postura proativa aumenta as chances de reparação. Não esqueça de documentar tudo, através de fotos e vídeos da falta de serviços. É importante anotar datas e horários de início e fim da interrupção. É fundamental guardar comprovantes. Se alimentos ou medicamentos refrigerados estragarem, guarde as notas. Se equipamentos elétricos forem danificados, não descarte nem conserte antes da vistoria da empresa.
- Exija informação e abatimento: as concessionárias têm o dever de informar de forma clara e transparente a previsão de restabelecimento do serviço.
- Solicite o ressarcimento por prejuízos: em caso de perdas (alimentos estragados, eletrodomésticos danificados), você pode solicitar ressarcimento, indenização por danos morais em casos de risco à saúde ou transtorno relevante, e ainda, a redução ou isenção de tarifas futuras, dependendo da intensidade e também da frequência das falhas.
O que diz o CDC:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que a distribuidora mantenha o fornecimento de energia elétrica estável. Caso precise interromper o serviço, a empresa deve avisar com antecedência, salvo situações de força maior. Além disso, prestação adequada e respeito ao consumidor são obrigações legais.
Se a região sofre quedas frequentes, registre datas, horários e duração. Esses dados são essenciais para eventuais reclamações.
Em caso de danos, existe prazo de até 5 anos para buscar reparação — conforme o artigo 27 do CDC. Logo, se a interrupção causou prejuízos financeiros ou afetou a saúde, ainda é necessário realizar a reclamação. Contudo, é necessário demonstrar a relação entre as falhas no serviço e os danos sofridos.
Conte com o Procon!
Se a empresa não resolver o problema em tempo razoável, acione a agência reguladora (Aneel neste caso), a plataforma consumidor.gov.br ou o Procon. Em Cachoeiro, o órgão está localizado na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 16h. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710. (Secom/PMCI)
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