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Comissão aprova porte de arma para oficiais de justiça

Comissão da Câmara aprovou PL que autoriza porte de armas de fogo para oficiais de justiça

Em 23/04/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Arquivo/Agência Brasil

O Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. 


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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) parecer favorável ao projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos.

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O Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. 

Ao modificar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil, a proposta visa incluir expressamente esses profissionais entre os autorizados a portar arma de fogo, dadas as peculiaridades e riscos inerentes ao exercício de suas funções. 

O relator da matéria, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que, atualmente, os agentes socioeducativos de segurança exercem funções análogas às dos policiais penais, lidando com adolescentes em conflito com a lei em unidades de internação, muitas vezes em ambientes de grande tensão e vulnerabilidade. Ele também destacou que os oficiais de justiça realizam diligências em locais muitas vezes ermos ou de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas. 

“O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, disse o deputado. 

O projeto ainda deve passar por análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. (Por Sabrina Craide/Agência Brasil)

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